29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 107XXXX-09.2018.8.26.0100 SP 107XXXX-09.2018.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Publicação
14/03/2019
Julgamento
14 de Março de 2019
Relator
Afonso Bráz
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE.
Vício sanado para fixar a verba honorária sobre o valor da causa, nos termos do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil. EMBARGOS ACOLHIDOS.