10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-65.2016.8.26.0198 SP XXXXX-65.2016.8.26.0198
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
35ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Melo Bueno
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Ementa
PRESTAÇÃO SERVIÇOS ASSISTENCIAL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Cerceamento de defesa – Inocorrência – Contrato de doação onerosa que se aperfeiçoou no ato de sua confecção, passando a produzir seus regulares efeitos – Ausência de previsão de suspensão da aquisição e do exercício do direito (art. 136, do CC)- Falecimento do doador que não afeta o negócio jurídico, notadamente porque o encargo envolvia apenas o filho do doador – Inexistência de vício insanável capaz de tornar nulo o contrato - Nulidades relativas que haveriam de ser reclamadas dentro do prazo decadencial (art. 178 do CC)- Instituto da 'supressio' – Inaplicabilidade - Não demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC/15)- Ação procedente e reconvenção improcedente – Recurso desprovido, com observação.