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19 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-17.2019.8.26.0000 SP XXXXX-17.2019.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Antonio Celso Faria

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20279741720198260000_141b7.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Pensão por morte. Autora, menor de idade, que se encontrava sob guarda judicial da avó à data do óbito. Tutela antecipada indeferida pelo MM. Juízo a quo. Decisão que merece reforma. A concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública é permitida em causas de natureza previdenciária, nos termos da Súmula nº 729 do C. Supremo Tribunal Federal. Preenchimento dos requisitos do CPC/2015. Probabilidade do direito verificada. A pretensão deduzida pela parte autora na petição inicial, menor de idade, está fundamentada no princípio da irrestrita proteção da criança e do adolescente. Inteligência e aplicação dos artigos 33, § 3º, do ECA e 227 da CF. Dependência econômica presumida. Perigo da demora caracterizado, tratando-se de verba de caráter alimentar. AGRAVO PROVIDO.
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