19 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-17.2019.8.26.0000 SP XXXXX-17.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Antonio Celso Faria
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Pensão por morte. Autora, menor de idade, que se encontrava sob guarda judicial da avó à data do óbito. Tutela antecipada indeferida pelo MM. Juízo a quo. Decisão que merece reforma. A concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública é permitida em causas de natureza previdenciária, nos termos da Súmula nº 729 do C. Supremo Tribunal Federal. Preenchimento dos requisitos do CPC/2015. Probabilidade do direito verificada. A pretensão deduzida pela parte autora na petição inicial, menor de idade, está fundamentada no princípio da irrestrita proteção da criança e do adolescente. Inteligência e aplicação dos artigos 33, § 3º, do ECA e 227 da CF. Dependência econômica presumida. Perigo da demora caracterizado, tratando-se de verba de caráter alimentar. AGRAVO PROVIDO.