25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2259166-18.2018.8.26.0000 SP 2259166-18.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
22/03/2019
Julgamento
22 de Março de 2019
Relator
Viviani Nicolau
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Ementa
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURO HABITACIONAL.
Decisão recorrida que aceitou o seguro apresentado pela executada. Inconformismo. Acolhimento parcial. Perda do interesse recursal quanto à aceitação do seguro, porque já houve depósito nos autos. Apesar da apresentação do seguro garantia, ele não é apto a assegurar o pagamento, não impedindo a incidência da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, do CPC. Precedentes. Débito que deverá ser acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre seu valor. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA."(v.30175).