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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1000275-36.2015.8.26.0153 SP 1000275-36.2015.8.26.0153
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público
Publicação
25/03/2019
Julgamento
25 de Março de 2019
Relator
Aliende Ribeiro
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Ementa
APELAÇÃO – Servidor público municipal – Dentista – Aposentadoria especial, com paridade e integralidade, em razão do exercício de funções em condições de insalubridade – Comprovadas as condições insalubres do ambiente de trabalho do autor, impõe-se a aplicação do disposto no artigo 57, parágrafo 1º, da Lei n. 8.213/91 diante da inexistência de disciplina municipal que especifique a aposentadoria especial – Preenchimento dos requisitos trazidos pelos artigos 6º e 7º da EC nº 41/03 e 3º da EC nº 47/05 – Requisito da idade mínima (arts. 3º, III, da Emenda Constitucional nº 47/05 e 40, § 1º, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal) que, conforme entendimento do C. STF, não é compatível com a sistemática da aposentadoria especial – Recurso não provido.