16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- IRDR
- Decisão de mérito
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: XXXXX-61.2018.8.26.0000 SP XXXXX-61.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Turma Especial - Publico
Publicação
Julgamento
Relator
Luciana Bresciani
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Ementa
Incidente de resolução de demandas repetitivas – Décimos incorporados aos vencimentos, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual – Ato efetivado conforme Decreto n.º 35.200/92 – Metodologia que deve observar a evolução remuneratória dos cargos – Inteligência do artigo 8.º do referido decreto – Ausência de ilegalidade ou inconstitucionalidade. Tese jurídica – Os décimos incorporados na forma do art. 133 da Constituição Estadual têm expressão econômica variável, conforme oscilação remuneratória dos cargos considerados. Cálculo dos décimos que segue a lógica da combinação do art. 2º, inc. III, alíneas a e b e art. 8º, ambos do Decreto Estadual n.º 35.200/92, em consonância com o art. 133 da Constituição Estadual, não havendo se falar em abuso no poder regulamentar, porquanto o mencionado decreto ateve-se a seus limites (função de regulamentação). Recurso que originou o presente incidente – Parcial procedência da ação que se impõe – Recurso parcialmente provido.