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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 7119904100 SP
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APL 7119904100 SP
Órgão Julgador
24ª Câmara de Direito Privado E
Publicação
22/07/2008
Julgamento
18 de Julho de 2008
Relator
Graciella Salzman
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Ementa
MONITORIA - CHEQUE PRESCRITO' - AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
- Apelo contra sentença 'que julgou parcialmente* procedente ação monitoria, afastando os vicios formais do titulo de crédito - Alegação de cerceamento de defesa ? pela não produção de . prova oral Alegação de inexistência de contrato entre as partes e exceção do con.traiio não cumprido - Os atributos da autonomia e abstração se mantém no cheque dentro do prazo de dois anos a que se refere o art. 61. e 62 da Lei de Cheque, motivo pelo qual incabivel as alegações do apelante -Prova oral desnecessária para o fim a que se destina - Recurso- improvido.