9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-74.2017.8.26.0319 SP XXXXX-74.2017.8.26.0319
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
35ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Gilberto Leme
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AUTORA QUE REALIZA MATRÍCULA E ADERE AO PROGRAMA DO FIES. DIVULGAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DAS BOLSAS E SUA VINCULAÇÃO AO FIES MEDIANTE PUBLICAÇÃO DE ESCLARECIMENTO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NA CIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INVERSÃO DO ONUS DA PROVA.
O inc. VIII do art. 6.º do CDC não retira a obrigação do autor em provar o fato constitutivo do seu direito. Não se desincumbindo a autora do ônus de comprovar a alegação de que a ré descumpriu a promessa de conceder bolsa de estudo integral, conforme exige o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe-se a improcedência do pedido de obrigar a ré a prestar o serviço educacional gratuitamente. Recurso desprovido, com observação.