14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-86.2017.8.26.0506 SP XXXXX-86.2017.8.26.0506
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Alberto de Salles
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Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITOS AUTORAIS.
Utilização de fotografia sem identificação de autoria, nem autorização em matéria publicitária de agência de turismo. Insurgência do autor contra sentença de improcedência. Reforma em parte, apenas para determinar a exclusão da imagem. Improcedência dos demais pedidos. Inexistência de ilícito por parte da ré na utilização de foto divulgada na internet sem identificação de autoria. Artigos 12, 13 e 45, II da Lei 9.610/98. Proteção relativa do direito autoral em relação à fotografia de paisagem comum brasileira e sem indícios de autoria. Precedentes. Pedidos indenizatórios e de publicação em jornais não acolhidos. Sucumbência mínima da empresa ré, imputando-se ao autor, inclusive pelo princípio da causalidade, a integralidade das verbas de sucumbência. Recurso parcialmente provido.