15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Com Revisão: CR XXXXX SP
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
35ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Clóvis Castelo
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Ementa
INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA.
A inscrição indevida do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, gera a obrigação de indenizar por dano moral, ante o constrangimento sofrido.DANO MORAL - QUANTIFICAÇÃO. O arbitramento do dano moral deve ser proporcional à gravidade do dano e ao constrangimento sofrido pelo ofendido, levando-se em consideração as condições econômicas das partes.