16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-96.2014.8.26.0114 SP XXXXX-96.2014.8.26.0114
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Oswaldo Luiz Palu
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO.
Embargos à execução de sentença/acórdão. Município de Campinas. Servidora municipal inativa. Sexta-parte. Sentença de primeiro grau que julgou procedentes os embargos de devedor opostos pelo Município de Campinas. AGRAVO RETIDO. Direito processual civil. Embargos à execução de sentença/acórdão opostos pela Fazenda Pública. Vigência do Código de Processo Civil de 1973. Prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 730, do CPC/73, c.c. artigo 1º-B, da Lei nº 9.494/97, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do artigo 241, inciso II, da lei adjetiva de 1973. Tempestividade dos embargos inexorável no caso. Agravo retido não provido. APELAÇÃO CÍVEL. Sexta-parte. Base de cálculo. Adicional por tempo de serviço. Cômputo de forma cumulativa. Inadmissibilidade. Artigo 37, inciso XIV, que veda o acúmulo de acréscimos pecuniários. Precedente do Pretório Excelso datado do ano de 1989 que já indicava o entendimento de que defeso o intitulado "efeito cascata". Hipótese em que não há se falar em violação à coisa julgada. Sexta-parte que não pode ser calculada em afronta ao texto constitucional. Alteração no panorama constitucional-processual. Dogma da coisa julgada paulatinamente mitigado. Sentença mantida, majorados os honorários de sucumbência, nos termos do § 11, do artigo 85, do CPC/2015. Recurso de apelação e agravo retido não providos.