18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-85.2018.8.26.0000 SP XXXXX-85.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
José Maria Câmara Junior
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. TRÂNSITO. ETILÔMETRO. MARGEM DE ERRO.
Aparente antinomia entre o que estabelece o artigo 6º e o Anexo 1 da Resolução nº 432/2013 do CONTRAN. Sintoma de que o propósito da norma é aplicar a sanção nos casos em que a leitura seja igual ou superior a 0,05 mg/L de ar alveolar justamente porque neste caso, aplicada a margem de erro do equipamento (0,04 mg/L), a quantidade de álcool encontrada no organismo será superior a zero. Prevalência da presunção de legitimidade do ato administrativo. RECURSO NÃO PROVIDO.