28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 204XXXX-78.2019.8.26.0000 SP 204XXXX-78.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
28ª Câmara de Direito Privado
Publicação
04/04/2019
Julgamento
4 de Abril de 2019
Relator
Dimas Rubens Fonseca
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Ementa
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO PROCEDIMENTO COMUM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Insurgência contra decisão que reconheceu a nulidade da intimação para cumprimento voluntário da obrigação de pagar, porém indeferiu o pedido de dilação de prazo para apresentação de impugnação. Reabertura do prazo para o oferecimento da defesa na demanda. Impossibilidade. Arguição de nulidade que deveria acompanhar o próprio ato que lhe cabia praticar. Inteligência do artigo 272, § 8º, do Código de Processo Civil. Recurso desprovido.