11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-56.2017.8.26.0011 SP XXXXX-56.2017.8.26.0011
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Augusto Rezende
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Ementa
Compra e venda de imóvel – Ação de obrigação de fazer e indenização de danos materiais e morais – Contrato submetido às regras do CDC – Previsão de entrega de três vagas de garagem – Caso, porém, em que a unidade alienada tem apenas duas vagas – Equívoco que implica em substancial alteração do bem, sem prévia ciência da adquirente – Indenização devida – Sentença mantida – Recurso não provido.