16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-86.2018.8.26.0000 SP XXXXX-86.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
José Marcos Marrone
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Tutela provisória de urgência – Decisão que limitou os descontos das parcelas dos empréstimos a 30% dos vencimentos líquidos do agravante (policial militar), tanto em conta corrente quanto em folha de pagamento - Art. 300, "caput", do atual CPC – Presença da probabilidade do direito e do perigo de dano – Limitação, todavia, que deve recair apenas sobre os três contratos de empréstimo pessoal, excluído o contrato de financiamento imobiliário, de natureza diversa, abarcado na decisão recorrida. Tutela provisória de urgência – Multa cominatória – Viabilidade da cobrança no caso de descumprimento da obrigação de fazer – Mantido o valor da multa diária de R$ 500,00, reduzido, porém, o seu limite global de R$ 50.000,00 para R$ 10.000,00 – Agravo provido em parte.