14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-78.2017.8.26.0053 SP XXXXX-78.2017.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Flora Maria Nesi Tossi Silva
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Ementa
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM
- SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL DOS QUADROS DA SECRETARIA DA SAÚDE – Pretensão da autora à incorporação do prêmio de incentivo à qualidade (PIQ), instituído pela Lei nº 8.975/1994, ao seus vencimentos, com o consequente pagamento das diferenças devidas desde sua instituição e respectivos reflexos nos meses subsequentes. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº XXXXX-24.2016.8.26.0000, transitado em julgado em 28.06.2018, que fixou a seguinte tese jurídica de "INCIDÊNCIA DE 50% DO VALOR PAGO DO PRÊMIO DE INCENTIVO – PARTE FIXA – SOBRE OS ADICIONAIS TEMPORAIS, TERÇO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO". Aplicação da tese jurídica ao caso concreto. Inteligência do art. 985, inciso I do CPC/2015. É devida a incidência de 50% (parte fixa, que possui natureza de aumento salarial disfarçado) do PIQ na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte), terço de férias e décimo terceiro salário da autora, no caso concreto - Observância quanto à prescrição quinquenal. Reforma da r. sentença para julgar parcialmente procedente o pedido. Consectários legais - De rigor a observância do que for decidido, oportunamente, em sede do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE (Tema de Repercussão Geral nº 810, do E. STF). Condenação da ré, sucumbente na maior parte, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.