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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2164871-86.2018.8.26.0000 SP 2164871-86.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Público
Publicação
08/04/2019
Julgamento
8 de Abril de 2019
Relator
Nogueira Diefenthaler
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA. OFERECIMENTO DE APÓLICE DE SEGURO COM O ACRÉSCIMO DE 30% SOBRE O VALOR TOTAL DO DÉBITO. POSSIBILIDADE.
Recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido liminar de suspensão exigibilidade da multa, em face de apólice de seguro oferecida pela embargante, ora agravante, com a devida complementação dos 30%. Decisão reformada. Recurso provido.