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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR 0001192-52.2017.8.26.0040 SP 0001192-52.2017.8.26.0040
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
08/04/2019
Julgamento
4 de Abril de 2019
Relator
Willian Campos
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Ementa
PORTE PARA CONSUMO PESSOAL PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.
343/2006 – Suficientes os elementos probatórios a demonstrar a prática delitiva pelo agente, de rigor o édito condenatório. RECURSO NÃO PROVIDO.