29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 105XXXX-91.2018.8.26.0053 SP 105XXXX-91.2018.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Público
Publicação
09/04/2019
Julgamento
25 de Março de 2019
Relator
Ferreira Rodrigues
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Ementa
APELAÇÃO.
Concurso público para admissão de Soldado de 2ª Classe da Polícia Militar. Autor que foi eliminado do certame na fase de investigação social, por ter sido apurada situação de (suposta) contumácia na prática de infrações de trânsito. Alegação de nulidade do ato administrativo. Reconhecimento. Suspensão do direito de dirigir que não pode gerar um efeito perpétuo para impedir que o condutor (que já cumpriu a penalidade) participe de concursos públicos. Ofensa ao princípio da razoabilidade. Fato, entretanto, que não gera direito à indenização. Sentença de improcedência. Recurso parcialmente provido.