25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1000265-86.2018.8.26.0411 SP 1000265-86.2018.8.26.0411
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Publicação
10/04/2019
Julgamento
9 de Abril de 2019
Relator
Christine Santini
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Ementa
Apelação Cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais – Valores descontados do benefício previdenciário do autor – Sentença de parcial procedência da ação, declarando-se inexigível o suposto débito, bem como determinando-se a restituição dos valores descontados – Apelo do autor, postulando a condenação do réu tão-só ao pagamento de indenização por danos morais – Configuração de dano moral indenizável – "Quantum" indenizatório arbitrado em R$ 20.000,00, observadas a extensão do dano e a condição econômica do requerido – Recurso provido para julgar totalmente procedente a ação. Dá-se provimento ao recurso de apelação.