3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-30.2015.8.26.0453 SP 100XXXX-30.2015.8.26.0453
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
16/04/2019
Julgamento
16 de Abril de 2019
Relator
J.B. Paula Lima
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Ementa
EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DOS RÉUS DESPROVIDO. PROVIDO O RECURSO ADESIVO DOS AUTORES.
Extinção de condomínio. Insurgência contra sentença de parcial procedência, a qual determinou a extinção do condomínio sobre os imóveis rurais, mediante alienação. A sentença julgou também improcedente a reconvenção. APELO DOS RÉUS. Preliminar afastada. Ausência de impugnação técnica ao laudo pericial. Ademais, o assistente nomeado pelos requeridos sequer compareceu na ocasião dos trabalhos periciais. Impossibilidade de se estabelecer a obrigatória reserva legal de 20%, área de preservação permanente e área agrícola utilizável, além de garantir acesso viável e disponibilidade de água e energia elétrica, observando-se a fração mínima de parcelamento para o município (2 ha). Inteligência do art. 8º da Lei nº 5.828, de 1972. Laudo pericial conclusivo. Não é possível também a efetivação da alegada permuta amigável. RECURSO ADESIVO. Autores não detinham a posse das frações ideais, mediante determinação judicial. Cabível a indenização por uso exclusivo da coisa comum pelos réus desde a citação, a ser apurada em fase de liquidação de sentença. Sentença parcialmente reformada. Apelo dos réus desprovido. Provido o recurso adesivo dos autores.