1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 041XXXX-28.1986.8.26.0053 SP 041XXXX-28.1986.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Público
Publicação
17/04/2019
Julgamento
17 de Abril de 2019
Relator
Djalma Lofrano Filho
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Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DESAPROPRIAÇÃO. PRECATÓRIO. MORATÓRIA CONSTITUCIONAL. PARCELAMENTO.
Sentença de extinção do processo, nos termos do art. 924, I, do CPC, pois declarada cumprida a obrigação. Inadmissibilidade. Reforma que se impõe. Pagamento pela FESP de nove das dez parcelas. Pretensão da FESP à devolução de valores que alega ter pago a maior e pretensão do expropriado ao recebimento da décima e última parcela. Precatório objeto da moratória constitucional prevista no art. 78 do ADCT. Cômputo de juros moratórios e compensatórios durante o prazo da moratória. Inaplicabilidade do entendimento exarado pelo STF ( RE 591.085, tema 147 e RE 590.751, tema 132) e da Súmula Vinculante n.º 17. Critérios de composição do crédito executado fixados em decisão há muito transitada em julgado. Observância à coisa julgada e às garantias constitucionais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. Precedentes do STF, desta C. 13ª Câmara de Direito Público e desta E. Corte de Justiça. Sentença reformada para prosseguimento da execução até integral pagamento do precatório. Recurso da parte exequente provido, prejudicado o da FESP.