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11 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-79.2018.8.26.0292 SP XXXXX-79.2018.8.26.0292

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

17ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Nuncio Theophilo Neto

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10030577920188260292_1e4a7.pdf
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Ementa

APELAÇÃOREVISIONAL DE BENEFÍCIODECADÊNCIAOCORRÊNCIA.

As ações revisionais de benefício previdenciário sujeitam-se ao prazo decadencial de 10 anos estipulado no caput do art. 103 da Lei nº 8.213/91. O termo inicial da decadência conta-se da data do início do benefício ou, se anterior à MP nº 1.523-9/1997, da data de sua vigência, que se deu em 27/06/97. Orientação firmada no Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.489, com repercussão geral reconhecida. Precedentes do STJ e deste Tribunal. In casu, o benefício foi concedido anteriormente à vigência da MP, de modo que o prazo decadencial para a revisão encerrou-se em 2007, sendo a ação ajuizada em 2018. Decadência reconhecida. VALOR E COEFICIENTE DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. Auxílio-suplementar de 20%. Pretensão de majoração do percentual ante o advento da Lei nº 9.032/95. Impossibilidade. Consagração do princípio "tempus regit actum". Precedentes. Benefício pago em valor inferior a um salário mínimo. Possibilidade. O auxílio-acidente e o suplementar possuem natureza indenizatória e não substitutiva do salário-de-contribuição. Ausência de violação ao artigo 201, § 2º, da CF. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. Pedido declaratório de averbação do período em que o segurado somente recebeu auxílio-suplementar, sem verter contribuições ao INSS, como tempo de contribuição para fins de concessão de aposentadoria. Matéria que foge à competência deste Tribunal, por ser referente ao preenchimento de requisitos para a concessão de aposentadoria previdenciária. Pleito que deve ser formulado em ação própria, cuja competência para julgamento é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I da Constituição Federal. Processo extinto, sem resolução de mérito, com relação a tal pedido. Recurso de apelação não provido, com observação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/699216873

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