16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX SP
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
José Marcos Marrone
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Ementa
Competência - Ação declaratória de inexistência de débitos c.c. indenização pordanos morais - Pretendida pelo agravante a exclusão de seu nome dos cadastrosda "Serasa" e do Cartório de Protestos de Londrina/PR - Pretendida pelo agravantetambém a declaração de inexigibilidade dos débitos relativos às duplicatas protestadas, bem como a reparação pelos danos morais decorrentes do protesto.Competência - Agravante que ajuizou a ação no foro de seu domicilio, com amparono art. 101, I, do CDC-Casoem que não se está discutindo a responsabilidade civil da agravada, decorrente da prestação do serviço de despachante - Discussãoque versa sobre os danos morais ocasionados em virtude do protesto "indevido"das duplicatas - Inaplicabilidade do art. 101,1, do CDC.Competência - Foro - Ação declaratória de inexistência de débitos c.c. indenizaçãopor danos morais - Competente é o foro do lugar do ato ou fato - Art. 100, V, a,do CPC - Duplicatas que foram protestadas na comarca de Londrina/PR - Determinação de remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da comarca de Londrina/PR que deve subsistir - Agravo desprovido.