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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Com Revisão: CR 902400900 SP
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
CR 902400900 SP
Órgão Julgador
26ª Câmara do D.TERCEIRO Grupo (Ext. 2° TAC)
Publicação
11/05/2006
Julgamento
8 de Maio de 2006
Relator
Renato Sartorelli
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Ementa
"COBRANÇA INDEVIDA - ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL - AUSÊNCIA DE PROCESSO JUDICIAL - CARÊNCIA DECRETADA.
O art. 940 do Código Civil (correspondente ao art. 1.531 do CC/1916) contém um preceito de exceção, e não pode ser aplicado extensivamente a casos não previstos pelo legislador".