28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 103XXXX-79.2018.8.26.0053 SP 103XXXX-79.2018.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Público
Publicação
08/05/2019
Julgamento
29 de Abril de 2019
Relator
Marcelo Berthe
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEI ESTADUAL Nº 6.384/89 QUE DISPÕE SOBRE ALÍQUOTA DE ICMS PARA QUEROSENE COMBUSTÍVEL.
Lei Estadual nº 6.374/89, com redação alterada pela Lei Estadual nº 11.593/03, na qual estabeleceu no item 25 do § 5º, do art. 34, a alíquota de 25% de ICMS para querosene de aviação. Hipótese em que a atribuição de alíquota de 25% de ICMS no mesmo patamar de produtos supérfluos foi realizada em violação ao critério da essencialidade prevista no art. 155, § 2º, inciso II, da Constituição Federal. Matéria a ser analisada pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 97 da Constituição Federal e Súmula Vinculante 10 do E. Supremo Tribunal Federal. Suspensão do julgamento. Remessa ao C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça