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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1036595-95.2017.8.26.0224 SP 1036595-95.2017.8.26.0224
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Privado
Publicação
13/05/2019
Julgamento
9 de Maio de 2019
Relator
Maia da Cunha
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Ementa
Plano de saúde. Legitimidade ativa configurada. Negativa de cobertura de tratamento sob a alegação de ausência de cumprimento de prazo de carência contratual. Necessidade de realização de procedimento de urgência em razão de pancreatite aguda biliar. Carência afastada. De rigor a cobertura de todo o tratamento e das despesas hospitalares durante a negativa. Recurso improvido.