1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 105XXXX-91.2014.8.26.0002 SP 105XXXX-91.2014.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Público
Publicação
14/05/2019
Julgamento
14 de Maio de 2019
Relator
Marcelo L Theodósio
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Ementa
RECURSO VOLUNTÁRIO DO DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A.
– Ação de obrigação de fazer (exibição/apresentação de documentos) - Alegação de que: celebrou "Termo de Acordo de Desapropriação Administrativa - Rodoanel Trecho Sul" com Albina Bergamo Kozel Cruz Dias, representada pelo seu filho, o requerido, para a desapropriação do terreno registrado no 11º CRI da Capital sob a matrícula 8.599; em 19/02/2014, o requerido informou o falecimento de sua mãe e as dificuldades enfrentadas para a regularização do registro da área remanescente do terreno que não foi desapropriada; para a lavratura da escritura pública na qual constará o desmembramento da área remanescente da matrícula do imóvel seria necessária a apresentação do memorial descritivo e planta da parte não desapropriada – Pretensão da condenação do requerido na obrigação de fazer consistente na apresentação dos documentos necessários para o desmembramento da matrícula e consequente registro do terreno desapropriado, bem como de sua área remanescente – Sentença de extinção – Deixou de condenar a parte demandada nas custas sucumbenciais, ante a ausência de resistência - Inconformismo do Dersa Desenvolvimento Rodoviário S
.A. Em sede de contestação o requerido juntou parte da documentação necessária e às fls. 178 juntou a certidão de matrícula do terreno não desapropriado, registrado no 11º CRI da Capital, sob o nº 439.843 - Extinção do feito sem julgamento do mérito - Perda superveniente do objeto - Eventuais erros constantes da escritura pública (fls. 190/197) deverão ser objeto de requerimento encaminhado ao próprio cartório de registro, nos termos da Lei nº 6.015/1973. Verbas de sucumbência – Inexistência de resistência do réu - Réu que não resistiu ao pedido e apresentou o documento pretendido pelo requerente – Impossibilidade de imposição dos ônus sucumbenciais ao réu/apelado. Apelação desprovida - Contrarrazões - Majoração da verba honorária recursal - Admissibilidade - Valor majorado, equitativamente, em R$ 1.000,00 (um mil reais). Sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito em razão da perda do objeto da ação (carência superveniente de interesse processual) e que deixou de condenar a parte demandada nas custas sucumbenciais, ante a ausência de resistência, mantida - Recurso voluntário do Dersa Desenvolvimento Rodoviário S.A., improvido.