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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 0039741-68.2012.8.26.0053 SP 0039741-68.2012.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público
Publicação
16/05/2019
Julgamento
16 de Maio de 2019
Relator
Vicente de Abreu Amadei
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ausente omissão, contradição e obscuridade – Inadequação da via recursal para expressão de inconformismo ou para reforço de prequestionamento – EMBARGOS REJEITADOS. Ausente omissão, contradição ou obscuridade para sanar, rejeitam-se os embargos de declaração, observada a inadequação da via recursal para expressão de inconformismo, modificação do julgado ou mero reforço de prequestionamento.