18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-16.2019.8.26.0000 SP XXXXX-16.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Silveira Paulilo
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Embargos à execução de título extrajudicial. Nota promissória. Determinação de realização de audiência com o intuito de comprovar a relação jurídica subjacente antes do sentenciamento. Alegação de que a prova é descabida, por se tratar de execução de título de crédito, que goza de abstração. Em se tratando de título de crédito que não circulou, como é o caso dos autos, é possível a discussão da relação jurídica que deu origem à emissão do título. Pretensão de afastar a realização da prova determinada. Pleito desacolhido. Como o destinatário da prova é o Juiz, só ele pode saber do que está ou não convencido e qual prova é necessária para o seu livre convencimento. Inteligência do art. 370 do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido.