Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1011320-88.2017.8.26.0566 SP 1011320-88.2017.8.26.0566
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação
19/05/2019
Julgamento
24 de Março de 2014
Relator
Luis Mario Galbetti
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Ação de indenização cumulada com obrigação de fazer – Réu vereador – Imunidade material mitigada; opiniões, palavras e votos que devem guardar pertinência com o exercício do mandato e respeitar os limites da circunscrição do Município onde fora eleito – Impossibilidade de aplicação da imunidade material a discursos publicados pelo próprio réu em rede social pessoal por extrapolar os limites territoriais impostos pela Constituição Federal – Recurso Extraordinário nº 600.063 com repercussão geral observado – Responsabilidade civil admitida – Recurso provido.