4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-53.2017.8.26.0077 SP 100XXXX-53.2017.8.26.0077
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Privado
Publicação
20/05/2019
Julgamento
20 de Maio de 2019
Relator
Clara Maria Araújo Xavier
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Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS.
Sentença que condenou a requerida a reembolsar as despesas médicas realizadas pelo autor relativas à realização do exame de cintilografia do miocárdio. Inconformismo. Não acolhimento. Negativa de cobertura que presume exagerada a vantagem do fornecedor e implica em descumprimento do próprio contrato firmado entre as partes, cujo objetivo primordial é a preservação da saúde e a manutenção da vida e segurança do beneficiário. Princípio da boa contratual, inserta no artigo 422 do CC. Ausência de excepcionalidade do exame em questão, que é comumente utilizado para avaliar a presença de infarto em pacientes com dor no peito. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.