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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1033293-14.2017.8.26.0562 SP 1033293-14.2017.8.26.0562
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Público
Publicação
21/05/2019
Julgamento
21 de Maio de 2014
Relator
Souza Meirelles
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Ementa
Mandado de Segurança – Concurso público – Oficial de Administração da Municipalidade de Santos - Candidato portador de Espondiloartrose Anquilosante – Inscrição no certame dentro da reserva de vagas para deficientes físicos – Enquadramento do impetrante como portador de deficiência física, nos termos do art. 4º, I do Decreto 3.268/99 – Imprescindibilidade de dilação probatória evidenciada na espécie – Matéria controvertida cuja solução refoge ao âmbito do mandado de segurança – Inadequação da via eleita constatada - Denegação da ordem mantida, conquanto por fundamento diverso – Sentença reformada para extinguir o feito sem resolução do mérito - Recurso desprovido, com observação