2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 102XXXX-77.2017.8.26.0506 SP 102XXXX-77.2017.8.26.0506
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
22/05/2019
Julgamento
22 de Maio de 2019
Relator
Marcondes D'Angelo
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Ementa
RECURSO – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS – AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
Apólice de seguro de vida contratada com o BB SEGUROS no interior de agência bancária. Cobertura securitária para morte natural e diagnóstico de câncer. Segurada acometida de câncer de útero. Comunicação do sinistro ao "BANCO DO BRASIL SEGUROS". Liquidação do sinistro processada pelo banco com apresentação de recusa por ele próprio e em nome próprio. Ajuizamento da ação visando a cobrança do capital segurado cumulada com reparação moral. Ação direcionada contra o próprio banco, ao invés da seguradora responsável pela apólice de seguro. Superveniência de morte da segurada em razão do câncer. Sucessão processual pelos beneficiários da apólice. Sentença que, a despeito de reconhecer que a apólice foi firmada com seguradora integrante do grupo econômico do banco requerido, reconheceu a responsabilidade dele pelo pagamento das indenizações pleiteadas, por ter se apresentado sempre em nome próprio em cada tratativa respeitante ao negócio de seguro. Recurso do banco visando a reversão da sentença, ao fundamento de ilegitimidade passiva e falta de dever de indenizar, por se tratar de apólice de seguro prestamista. Descabimento. Seguro de vida e acidentes pessoais, que não se confunde com prestamista, firmado com o próprio requerido, o qual, a todo momento, apresentou-se como se fosse a própria companhia seguradora, inclusive se utilizando de logomarca nominada BANCO DO BRASIL SEGUROS. Dano moral decorrente da recusa de pagamento verificada no caso concreto, em que a negativa de pagamento foi flagrantemente ilegal, abalando ainda mais o estado anímico da doente terminal. Procedência. Sentença mantida. Recurso de apelação da instituição bancária não provido, majorada a verba honorária advocatícia sucumbencial da parte adversa, atento ao conteúdo do parágrafo 11 do artigo 85 do atual Código de Processo Civil.