1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 102XXXX-23.2018.8.26.0114 SP 102XXXX-23.2018.8.26.0114
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
26ª Câmara de Direito Privado
Publicação
24/05/2019
Julgamento
3 de Outubro de 2017
Relator
Felipe Ferreira
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Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO.
Compete à Subseção de Direito Privado II o julgamento de ações revisionais de contrato bancário, pois o art. 103 do RITJSP dispõe que a competência firma-se pelos termos do pedido exordial, "ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la". Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição.