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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-48.2019.8.26.0000 SP XXXXX-48.2019.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial

Publicação

Julgamento

Relator

Cesar Ciampolini

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20660804820198260000_88744.pdf
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Ementa

Direito marcário. Ação cominatória, com pedidos de índole indenizatória, visando a impedir que as rés utilizem a marca da autora ("Thomas Case") como palavra-chave de anúncios de internet veiculados por meio do serviço "Google AdWords" da Google do Brasil, também ré. Decisão de indeferimento de tutela antecipada. Agravo de instrumento. Conduta, em abstrato, caracterizadora de concorrência desleal, conforme precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Elementos dos autos, "v.g." atas notariais e fotos, demonstrando a ocorrência do ato, o qual perdura até o momento. Existência, portanto, dos requisitos necessários para deferir-se liminar de abstenção. Reforma da decisão agravada. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
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