19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-48.2019.8.26.0000 SP XXXXX-48.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Publicação
Julgamento
Relator
Cesar Ciampolini
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Ementa
Direito marcário. Ação cominatória, com pedidos de índole indenizatória, visando a impedir que as rés utilizem a marca da autora ("Thomas Case") como palavra-chave de anúncios de internet veiculados por meio do serviço "Google AdWords" da Google do Brasil, também ré. Decisão de indeferimento de tutela antecipada. Agravo de instrumento. Conduta, em abstrato, caracterizadora de concorrência desleal, conforme precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Elementos dos autos, "v.g." atas notariais e fotos, demonstrando a ocorrência do ato, o qual perdura até o momento. Existência, portanto, dos requisitos necessários para deferir-se liminar de abstenção. Reforma da decisão agravada. Agravo de instrumento a que se dá provimento.