9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-92.2019.8.26.0000 SP XXXXX-92.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Teresa Ramos Marques
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Ementa
CONTRATO ADMINISTRATIVO Rodovia – Concessionária – Contrato – Inexecução – Multa administrativa – Crédito não tributário – Seguro garantia – Débito principal acrescido de mais de 30% – Equiparação a dinheiro – Suspensão da exigibilidade – Tutela de urgência – Possibilidade: – O seguro garantia se equipara a dinheiro e, contemplando o débito principal acrescido de 30%, é suficiente para a suspensão da exigibilidade de multa administrativa.