Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2247187-59.2018.8.26.0000 SP 2247187-59.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Privado
Publicação
28/05/2019
Julgamento
28 de Maio de 2019
Relator
Galdino Toledo Júnior
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Indenização - Exceção de pré-executividade ofertada pela devedora - Rejeição - Decisão mantida - Nulidade da execução não evidenciada - Excesso de execução que é matéria passível de ser discutida em sede de impugnação (art. 525, V, CPC)- Prazo não observado pela interessada (art. 525, caput) - Incidência de juros de mora sobre o valor da condenação que, ademais, atende ao disposto no art. 322, § 1º, CPC, e Súmula 254, STF - Julgamento do reclamo que torna prejudicada a discussão sobre o levantamento da quantia depositada nos autos - Recurso da devedora desprovido, acolhido o da credora.