28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 103XXXX-92.2017.8.26.0100 SP 103XXXX-92.2017.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
28/05/2019
Julgamento
18 de Outubro de 2017
Relator
Carmen Lucia da Silva
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Ementa
AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA.
Locação não residencial. Sentença de procedência do pedido de despejo. Apelação da ré. Gratuidade de justiça. Aplicação da Súmula 481 do C. STJ. Pessoa jurídica de direito privado que demonstrou situação de hipossuficiência financeira. Benefício concedido. RECURSO PROVIDO.