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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2138590-93.2018.8.26.0000 SP 2138590-93.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
29/05/2019
Julgamento
28 de Maio de 2019
Relator
Coelho Mendes
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Ementa
Agravo de instrumento. Execução. Determinação de prova pericial contábil e custeio por parte da exequente. Prova determinada de ofício pelo d. Juízo. Inversão do ônus probatório que não opera de forma automática ( CDC, art. 6º, VIII). Ônus da prova que não se confunde com o ônus de seu custeio. Produção REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. Aplicação da regra do art. 95, 'caput', do CPC. Rateio da remuneração do perito que se impõe. RECURSo PARCIALMENTE provido.