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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1008571-33.2016.8.26.0405 SP 1008571-33.2016.8.26.0405
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
29/05/2019
Julgamento
28 de Maio de 2019
Relator
Coelho Mendes
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Ementa
DIREITO AUTORAL.
Ação proposta pelo ECAD em face de estabelecimento hoteleleiro para o pagamento de direitos autorais pela reprodução não autorizada de obras. Sentença de improcedência. Apelo do autor. DISPONIBILIZAÇÃO DE TELEVISÃO E SONORIZAÇÃO EM QUARTOS DE HOTEL, que configuram local de uso individual ou familiar. Ausência de frequência coletiva a justificar a cobrança dos direitos autorais. Estabelecimento que utiliza sistema de "TV a cabo" cuja operadora já é obrigada ao pagamento dos direitos autorais. Cobrança em face do autor que configura bis in idem. Precedentes deste E. TJSP. Sentença mantida. Recurso desprovido.