15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-51.2016.8.26.0002 SP XXXXX-51.2016.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Walter Barone
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Alegação de bem de família legal. Sentença de procedência em parte para excluir da pretensão executiva os honorários advocatícios no importe de 20%, mantida a constrição. Irresignação da parte embargante. Cabimento. Bem de família. Regras dos artigos 1º, 'caput', e 5º da Lei 8.009/90, que resguardam o imóvel residencial da entidade familiar. Circunstâncias do caso concreto que demonstram que o executado reside no bem objeto da constrição, não havendo notícia, ademais, de que possua outros bens imóveis. Impenhorabilidade do imóvel constrito reconhecida. Penhora levantada. Embargos à execução acolhidos em maior extensão. Sem embargo do provimento do recurso para acolher-se a alegação de impenhorabilidade do bem de família, a parte embargante continuou vencida na maior parte do pedido, uma vez que o débito exequendo principal não foi afastado, motivo pelo qual se mantém a verba sucumbencial nos termos fixados na origem. Inaplicabilidade da majoração prevista pelo art. 85, § 11, CPC, em vista do acolhimento do apelo. Recurso provido.