15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-31.2018.8.26.0003 SP XXXXX-31.2018.8.26.0003
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Elcio Trujillo
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Ementa
EXTINÇÃO DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE
- Doação de imóvel com reserva de usufruto em favor dos doadores e com cláusulas de inalienabilidade, de impenhorabilidade e de incomunicabilidade - Ação proposta pelos donatários visando a possibilidade de venda do bem - Ação improcedente - Além de não ter sido demonstrada de forma inequívoca a justa causa para o cancelamento das cláusulas restritivas, sequer há provas de que os doadores sejam falecidos, havendo, na verdade, fortes indícios de que pelo menos um deles ainda seja vivo - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.