8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-74.2016.8.26.0007 SP XXXXX-74.2016.8.26.0007
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
27ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Mourão Neto
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Ementa
Civil e processual. Compra e venda de bem móvel e ponto de transporte escolar. Ação declaratória de nulidade contratual cumulada com pedido de declaração de inexigibilidade de títulos e de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Pretensão à reforma manifestada pelos réus. Cerceamento de defesa inocorrente. Ausência de testemunhas não justificada e pedido de substituição extemporâneo. De um lado, o conjunto probatório que não permitia a conclusão no sentido de que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a compra e venda de permissões ou alvarás de transporte. Artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Dano moral, de outro lado, que não se pode concluir tenha ocorrido, diante da ainda nebulosa realidade dos fatos e da exígua fundamentação apresentada pelos reconvintes. RECURSO PROVIDO EM PARTE.