2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 210XXXX-89.2019.8.26.0000 SP 210XXXX-89.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
30/05/2019
Julgamento
30 de Maio de 2019
Relator
Adilson de Araujo
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DOS EXEQUENTES DE PENHORA DE 30% DO SALÁRIO DO EXECUTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E SALÁRIO PERCEBIDO PELO DEVEDOR QUE POSSUEM NATUREZA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE 10% DO SALÁRIO LÍQUIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No caso, ambas as verbas têm natureza alimentar, vale dizer, tanto o salário do executado, quanto o crédito dos exequentes (honorários advocatícios). Necessária solução de equilíbrio com base no princípio da proporcionalidade, para atender às duas linhas de proteção. O parágrafo único do art. 805 do CPC/2015 preconiza competir ao executado a indicação de outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados. No caso, o devedor foi intimado para pagamento do débito, mas não apresentou qualquer manifestação. Desse modo, levando em conta o que consta dos autos, viável a penhora de 10% do salário líquido percebido pelo devedor.