9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-17.2019.8.26.0000 SP XXXXX-17.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Marcelo Semer
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS FISCAIS. ICMS.
Pretensão à declaração de nulidade do AIIM ou, alternativamente, observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na imposição das infrações. Tutela de urgência visando a suspensão da exigibilidade do débito, mediante oferta de imóveis. Impossibilidade. Hipótese não prevista no artigo 151, do CTN. Súmula nº 112 do STJ. Confiscatoriedade das multas aplicadas. Inexistência. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido.