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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 994040199037 SP
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APL 994040199037 SP
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Publicação
10/02/2010
Julgamento
2 de Fevereiro de 2010
Relator
Antonio Carlos Malheiros
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Ementa
TRANSPORTE ILEGAL DE PASSAGEIROS
- Apreensão -Ação julgada parcialmente procedente - Recurso da ré pugnando pelo pagamento das multas e taxas aplicadas como condição da liberação do veículo -Inadmissibilidade - Multa devida, pois, ê vedado o transporte remunerado de passageiros, sem prévia autorização, mas deverá ser cobrada pela administração pelas vias próprias. As despesas de remoção e estadias serão pagas no ato de liberação do veículo, limitadas estas a 30 diárias - Recursos improvidos.