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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1076954-13.2013.8.26.0100 SP 1076954-13.2013.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
11/06/2019
Julgamento
11 de Junho de 2019
Relator
Paulo Ayrosa
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Ementa
LOCAÇÃO DE IMÓVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECONVENÇÃO – PARCIAL PROCEDÊNCIA – SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS FUNDAMENTOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não trazendo os apelantes fundamentos suficientes a modificar a sentença de primeiro grau, que bem analisou as questões postas em julgamento, elencando claramente o que é devido e de direito de cada parte, de rigor a manutenção integral da sentença, cujos fundamentos se adotam como razão de decidir. Recurso não provido.