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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1010511-67.2015.8.26.0405 SP 1010511-67.2015.8.26.0405
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Publicação
12/06/2019
Julgamento
12 de Junho de 2019
Relator
Castro Figliolia
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Ementa
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS JULGADA PROCEDENTE – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL – OCORRÊNCIA – apelada que não indicou concretamente os pontos de divergência – pedido excessivamente genérico – reconhecimento da inépcia da petição inicial – entendimento consolidado pela Turma Especial da Segunda Subseção de Direito Privado deste Tribunal, na linha da jurisprudência do STJ, acerca da censurável generalidade de ações de prestação de contas ajuizadas por consumidores, pessoas jurídicas e empresários – ação julgada extinta, sem resolução do mérito – preliminar acolhida – conhecimento do apelo prejudicado quanto aos demais aspectos. Resultado: recurso provido.