2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 300XXXX-74.2019.8.26.0000 SP 300XXXX-74.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Público
Publicação
11/06/2019
Julgamento
21 de Maio de 2014
Relator
Souza Nery
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONDICIONADA AO DEPÓSITO JUDICIAL EM DINHEIRO OU MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE FIANÇA BANCÁRIA.
Admissibilidade. Fiança bancária equivale ao depósito integral do débito. Ademais, a decisão atacada destacou que eventual apólice deve levar em consideração o acréscimo de 30% previsto no parágrafo único do artigo 848 do CPC. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.